Organograma da unidade
Sigla: SEGE Código: 50.000
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no Tribunal e orientá-las nas Seções Judiciárias.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Planejamento e Controle Administrativo Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Propor nomeações e sugerir a abertura de concurso público.
2. Planejar e coordenar a organização e a realização de concurso público, supervisionando-o quando efetuado por terceiro.
3. Participar na proposição de lotação global, qualitativa e quantitativa do Tribunal e Seções Judiciárias.
4. Coordenar as atividades de controle do quadro de cargos e funções do Tribunal e o controle geral do quadro de cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
5. Planejar e coordenar o provimento de cargos e o desenvolvimento funcional, bem como o programa de estágio e de voluntariado.
6. Planejar e coordenar a programação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal.
7. Coordenar as atividades da área de benefícios e assistência à saúde.
8. Orientar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal, informações cadastrais e assentamentos funcionais.
9. Conceder vantagens especificadas em lei, dentro da sua competência.
10. Planejar e coordenar as atividades de processamento da folha de pagamento de pessoal.
11. Orientar a instrução e submeter os processos relativos à gestão de pessoas, tanto do Tribunal quanto das Seções jurisdicionadas.
12. Orientar a execução dos planos de classificação de carreira, cargos e salários, zelando pela sua correta aplicação.
13. Aprovar a contratação de instrutores e entidades para ministrarem eventos de treinamento, de acordo com a política de capacitação do Tribunal.
14. Consolidar informações sobre o quadro de cargos e funções, bem como demais dados referentes a pessoas, pertinentes à 3ª Região;
15. Orientar as Seções Judiciárias nos assuntos relativos à gestão de pessoas.
Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014 |