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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria de Gestão de Pessoas

Secretaria de Gestão de Pessoas

Organograma da unidade

 

Sigla: SEGE     Código: 50.000

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades de Gestão de Pessoas no Tribunal e orientá-las nas Seções Judiciárias.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Seção de Planejamento e Controle Administrativo

Divisão de Folha de Pagamento

Divisão de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas

Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional

Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Propor nomeações e sugerir a abertura de concurso público.
2. Planejar e coordenar a organização e a realização de concurso público, supervisionando-o quando efetuado por terceiro.
3. Participar na proposição de lotação global, qualitativa e quantitativa do Tribunal e Seções Judiciárias.
4. Coordenar as atividades de controle do quadro de cargos e funções do Tribunal e o controle geral do quadro de cargos das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
5. Planejar e coordenar o provimento de cargos e o desenvolvimento funcional, bem como o programa de estágio e de voluntariado.
6. Planejar e coordenar a programação de atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal.
7. Coordenar as atividades da área de benefícios e assistência à saúde.
8. Orientar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal, informações cadastrais e assentamentos funcionais.
9. Conceder vantagens especificadas em lei, dentro da sua competência.
10. Planejar e coordenar as atividades de processamento da folha de pagamento de pessoal.
11. Orientar a instrução e submeter os processos relativos à gestão de pessoas, tanto do Tribunal quanto das Seções jurisdicionadas.
12. Orientar a execução dos planos de classificação de carreira, cargos e salários, zelando pela sua correta aplicação.
13. Aprovar a contratação de instrutores e entidades para ministrarem eventos de treinamento, de acordo com a política de capacitação do Tribunal.
14. Consolidar informações sobre o quadro de cargos e funções, bem como demais dados referentes a pessoas, pertinentes à 3ª Região;
15. Orientar as Seções Judiciárias nos assuntos relativos à gestão de pessoas.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014

 

Publicado em 23/08/2017 às 10h05 e atualizado em 11/11/2024 às 19h09
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br