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Seção de Processamento de Licitações

Sigla: RPLI   Código: 40.215

MISSÃO / FINALIDADE

Promover, na fase externa das licitações, o impulso processual necessário aos pregões realizados para aquisições de bens e contratação de serviços e obras.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Compras e Licitações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Dar publicidade aos instrumentos convocatórios na sua versão definitiva, de acordo com a legislação vigente.

2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.

3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.

4. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrazões dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação ou à Equipe de Apoio e, responder aos licitantes.

5. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.

6. Prestar informações aos licitantes, nos termos previstos no edital de licitação.

7. Responder a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos do edital.

8. Credenciar os interessados, ou seus representantes, se for o caso.

9. Operacionalizar o sistema de Pregão Eletrônico.

10. Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, no caso de pregão presencial.

11. Realizar a abertura das propostas de preços e a classificação dos proponentes.

12. Examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitabilidade.

13. Examinar a oferta subsequente, na ordem de classificação, se a primeira não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.

14. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.

15. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.

16. Realizar a negociação do preço com vistas à sua redução.

17. Habilitar, declarar o vencedor do certame e, quando não houver recurso, adjudicar o objeto.

18. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

19. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.

20. Encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

21. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.

22. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.

 

Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R nº 195, de 22/10/2024

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h14 e atualizado em 11/11/2024 às 19h02
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br