Sigla: RPLI Código: 40.215
MISSÃO / FINALIDADE
Promover, na fase externa das licitações, o impulso processual necessário aos pregões realizados para aquisições de bens e contratação de serviços e obras.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Compras e Licitações | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Dar publicidade aos instrumentos convocatórios na sua versão definitiva, de acordo com a legislação vigente.
2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.
3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.
4. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrazões dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação ou à Equipe de Apoio e, responder aos licitantes.
5. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.
6. Prestar informações aos licitantes, nos termos previstos no edital de licitação.
7. Responder a eventuais impugnações e pedidos de esclarecimentos do edital.
8. Credenciar os interessados, ou seus representantes, se for o caso.
9. Operacionalizar o sistema de Pregão Eletrônico.
10. Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação, no caso de pregão presencial.
11. Realizar a abertura das propostas de preços e a classificação dos proponentes.
12. Examinar a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitabilidade.
13. Examinar a oferta subsequente, na ordem de classificação, se a primeira não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
15. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.
16. Realizar a negociação do preço com vistas à sua redução.
17. Habilitar, declarar o vencedor do certame e, quando não houver recurso, adjudicar o objeto.
18. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
19. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica.
20. Encaminhar o processo licitatório devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
21. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.
22. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.
Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 195, de 22/10/2024 |