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Divisão de Compras e Licitações

Sigla: DILI                            Código: 40.210

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Aquisições e Contratações

Seção de Compras

Seção de Licitações

Seção de Processamento de Licitações

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o desenvolvimento dos processos de compras, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.

2. Encaminhar, à respectiva área competente, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, para emissão de Nota de Empenho, e os processos de registro de preços homologados, para elaboração das Atas de Registro de Preços.

3. Gerenciar o sistema informatizado de controle de registro de preços do Tribunal.

4. Indicar os membros que irão compor as comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação para a emissão de portaria pela DIRG.

5. Indicar os pregoeiros e a equipe de apoio para atuar nos pregões presenciais ou eletrônicos.

6. Coordenar as atividades de apoio às comissões permanentes ou especiais de licitação e de documentos de habilitação e aos pregoeiros.

7. Coordenar a disponibilização no site do Tribunal, no portal da Transparência, das informações relativas às licitações realizadas, às contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e às adesões às Ata de Registro de Preços de outros Órgãos.

8. Assinar os editais de licitação.

 

Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h14 e atualizado em 11/11/2024 às 18h58
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br