Sigla: RFAC Código: 40.233
MISSÃO / FINALIDADE
Exercer a fiscalização administrativa de contratos que envolvam mão de obra alocada no TRF3R, de modo a evitar a responsabilização da União na via judicial, de forma solidária, subsidiária ou individual, preservando, dessa forma, o patrimônio público.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização | Não há
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CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coletar mensalmente documentação trabalhista/previdenciária, destinada à comprovação do cumprimento das normas trabalhistas e tributárias pela contratada, por meio da verificação, em regra:
a) do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) / Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a cada empregado prestador de serviço neste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
b) do recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da situação da contratada quanto à regularidade perante o FGTS, por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) do recolhimento mensal da contribuição previdenciária, mediante a apresentação, pela contratada, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), seus relatórios, recibo e respectivo comprovante de adimplemento;
d) da Folha de Pagamento e respectivos comprovantes bancários de pagamento dos salários, além de Aviso e Recibo de Férias, acompanhados do respectivo comprovante bancário de pagamento, quando for o caso;
e) dos comprovantes de adimplemento de verbas referentes a benefícios, a exemplo de cesta básica, vale-refeição e vale-transporte;
f) de outros comprovantes porventura estabelecidos em contrato.
2. Elaborar mensalmente relatório de fiscalização administrativa, com base na documentação trabalhista/previdenciária coletada mensalmente, quando examinada a comprovação documental do cumprimento das normas trabalhistas e tributárias a cargo da contratada.
3. Coletar a documentação rescisória, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho de empregado da contratada, por meio da apresentação, em regra, de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e documentos correlatos, seguida da elaboração do relatório de fiscalização administrativa respectiva.
4. Estabelecer contato com a contratada, sempre que necessário para regularizar pendências relacionadas à documentação trabalhista/previdenciária ou à documentação rescisória.
5. Estabelecer contato com o gestor do contrato, seja para eventual auxílio em demanda relacionada à atribuição da Seção, seja para eventual ciência na hipótese de descumprimento de providência a cargo da contratada, com vistas à adoção de medidas tendentes à mencionada regularização, ou destinadas à instauração de processo administrativo para apuração do cometimento de falta contratual.
6. Auxiliar outras unidades da Administração, no tocante a temas de atribuição específica da Seção.
7. Coletar documentação e prestar informação em processo judicial de que a União participe, na hipótese de envolver trabalhador que preste ou tenha prestado serviço neste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região no âmbito de contrato com mão de obra alocada por terceiro.
Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024
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