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Seção de Processamento de Apuração de Faltas Contratuais e Penalidades

Sigla: RPEN     Código: 40.235

MISSÃO / FINALIDADE

Assegurar a integridade e a legalidade dos processos administrativos e contratuais, por meio da apuração rigorosa de faltas contratuais e infrações no âmbito da Lei n° 14.133/2021, bem como a aplicação de penalidades cabíveis. O setor também busca promover a transparência e a responsabilidade, garantindo que todas as sanções sejam devidamente registradas e comunicadas às autoridades competentes, contribuindo para a eficácia dos processos licitatórios e para a confiança nas contratações públicas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar a apuração de faltas contratuais em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, garantindo o cumprimento dos termos contratuais estabelecidos.

2. Investigar e avaliar possíveis infrações ocorridas durante o processo licitatório, tomando as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação vigente.

3. Elaborar e emitir certidões de penalidade, documentando as sanções aplicadas em decorrência das faltas apuradas.

4. Registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), assegurando que as informações estejam acessíveis às autoridades competentes.

5. Encaminhar processos à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e à Advocacia-Geral da União (AGU) para adoção das medidas cabíveis, garantindo a continuidade e a efetividade da aplicação das penalidades.

6. Preparar e disponibilizar minutas de documentos necessários para formalização de penalidades e outros atos correlatos, assegurando o cumprimento dos prazos e a conformidade documental.

7. Analisar e processar documentos e processos retornados de instâncias superiores, como o Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R) e o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CA-TRF3), para garantir a execução adequada das decisões.

8. Subsidiar a autoridade competente com as informações necessárias para fins de elaboração das decisões acerca de recursos e pedidos de reconsideração, inclusive dirimindo eventuais dúvidas.

9. Manifestar-se previamente nos processos de apuração de falta contratual quando a comissão responsável propuser a aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade para licitar e contratar", nos termos do art. 156, § 6.º, da Lei n.º 14.133/2021, incluídos os processos originários das Seções Judiciárias, em razão da competência da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para aplicação da sanção.

10. Analisar previamente o cumprimento dos requisitos definidos no art. 163 da Lei n.º 14.133/2021, com pronunciamento conclusivo, para fins de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a sanção.

11. Realizar análise jurídica prévia na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, observado o art. 160 da Lei n.º 14.133/2021.

 

Resolução  CATRF3R nº 195, de 22/10/2024 

Revisão:                              

Publicado em 30/03/2020 às 17h40 e atualizado em 11/11/2024 às 19h06
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br