TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria da AdministraçãoSubsecretaria de Aquisições e ContrataçõesDivisão de Compras e LicitaçõesSeção de Licitações

Seção de Licitações

Sigla: RILI     Código: 40.212

MISSÃO / FINALIDADE

Viabilizar a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização de procedimento licitatório.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Compras e Licitações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços, e submetê-las à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante.

2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.

3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.

4. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.

5. Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação.

6. Pesquisar e selecionar empresas para participação em licitação na modalidade convite, emitindo as cartas-convite.

7. Promover as sessões de abertura das licitações, disponibilizando instalações e equipamentos, secretariando os trabalhos e lavrando as atas correspondentes.

8. Prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.

9. Receber e encaminhar os envelopes de documentação e proposta dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação.

10. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrazões dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.

11. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.

12. Prestar apoio técnico e administrativo, quando necessário, à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.

13. Prestar informações aos licitantes.

 

Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h14 e atualizado em 11/11/2024 às 19h01
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br