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Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida

Sigla:  RBEQ    Código:  50.301

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar as atividades relativas aos programas de benefícios e de qualidade de vida de modo integrado e alinhado com a equipe técnica de saúde e de maneira sustentável no ambiente organizacional, estimulando e assistindo aos Magistrados, servidores e dependentes, na busca pelo bem estar pessoal e no trabalho.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão do Pró-Social

Não há.

CARGO DO TITULAR Supervisor ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Participar da contratação de empresas para prestação de serviços de saúde, inclusive daquelas conjuntas com a Seção Judiciária de São Paulo.
2. Realizar o acompanhamento administrativo do contrato e da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica, em apoio ao fiscal designado, respeitado o sigilo médico.
3. Cadastrar e credenciar profissionais e empresas para prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo programa de saúde integral e odontológica, assistindo-lhes quanto à correta aplicação do regulamento, eventuais mudanças no Programa, atualização de dados cadastrais e o fornecimento de formulários.
4. Intermediar as demandas e conflitos de cunho administrativo entre beneficiários e os prestadores de serviços de saúde.
5. Gerenciar a demanda e utilização dos serviços, bem como realizar pesquisas de satisfação dos Magistrados e servidores, avaliando o desempenho dos credenciados, a conveniência de sua permanência ou exclusão do Pró-Social e a necessidade de novos credenciamentos.
6. Divulgar informações relativas ao Programa do Pró-Social aos Magistrados, servidores, pensionistas e aposentados, mantendo as páginas da intranet e internet atualizadas.
7. Manter contato com as áreas das Seções Judiciárias ligadas ao Pró-Social, visando equalizar procedimentos e os benefícios oferecidos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
8. Participar de trabalhos em conjunto com os profissionais das áreas de saúde e benefícios das Seções Judiciárias, nas alterações das normas que regulamentam o Pró-Social e dos benefícios existentes ou na implementação de novos benefícios, avaliando o impacto das alterações no custeio dos programas.
9. Participar do processo de ambientação dos novos servidores, orientando-os quanto ao Programa do Pró-Social.
10. Elaborar a tabela de participação dos servidores no custo dos serviços de saúde, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
11. Acompanhar o contrato referente à ginástica laboral.
12. Promover e coordenar eventos como feiras temáticas, saraus, exposições, palestras e o Projeto Casa Aberta.
13. Promover a realização de serviços regulares e cursos de atividades físicas, artísticas e intelectuais aos Magistrados e servidores, nas dependências do TRF 3ª Região.
14. Efetuar convênios e parcerias com empresas ou promotores, estimulando o acesso a programas culturais e de entretenimento.
15. Gerenciar a utilização, conservação e manutenção do Centro de Convivência do 24º andar da Torre Sul (copa, refeitório, vestiários e salas de atividades), inclusive de seus bens materiais.
16. Gerenciar o informativo “Mural do Pró”.
17. Elaborar a Previsão Orçamentária Anual e acompanhar a execução orçamentária.
18. Elaborar relatórios de gestão, relativos ao Pró-Social.

 

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h24 e atualizado em 11/11/2024 às 19h15
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br