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Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde

Sigla: UBAS     Código: 50.300

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar a gestão das áreas de Benefícios e Assistência à Saúde destinada aos Magistrados, servidores ativos e inativos e seus dependente.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Gestão de Pessoas

 

 

 

Seção de Programas de Benefícios e Qualidade de Vida

Divisão de Assistência à Saúde

Divisão de Aposentadorias e Pensões

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e coordenar, de acordo com propostas da equipe técnica, ações relacionadas à prevenção, promoção e atenção à saúde física, mental e ocupacional, respeitado o sigilo previsto nos Códigos de Ética de cada categoria profissional.
2. Coordenar a prestação de serviços de assistência médica, odontológica, psicológica e social.
3. Coletar e avaliar dados estatísticos e epidemiológicos, que instruam programas e planos de ação, voltados às áreas de saúde e benefícios.
4. Coordenar as atividades desenvolvidas pelas equipes técnica e administrativa com vistas à promoção de ações integradas e focadas na qualidade de vida no trabalho.
5. Coordenar a implantação, execução e manutenção dos benefícios legais.
6. Atuar como unidade gestora dos contratos com pessoas jurídicas que envolvam as áreas de saúde e de benefícios.
7. Planejar e orientar a implementação de benefícios instituídos por lei ou norma da Instituição.
8. Reavaliar, periodicamente, as propostas de alteração e inclusão de novos benefícios nas normas que regulamentam o Programa Pró-Social.
9. Propor o credenciamento de entidades ou profissionais, mediante procedimentos administrativos.
10. Gerenciar o orçamento destinado à rubrica A.M.O.S.
11. Manter contato estrito com as áreas de saúde e benefícios das Seções Judiciárias, buscando a integração das equipes e uniformização de procedimentos, projetos e programas, de acordo com a realidade local.
12. Manter contato com as áreas de saúde e benefícios de outros Tribunais, para discussões de temas de interesse conjunto.
13. Coordenar as atividades relativas à averbação de tempo de serviço, aposentadorias e pensões, bem como benefícios consectários.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h20 e atualizado em 11/11/2024 às 19h15
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br