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Subsecretaria de Orçamento e Finanças

Sigla:  USOF     Código:  60.100

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Tribunal, bem como a prestação de contas.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Divisão de Programação e Execução Orçamentária

Divisão de Programação e Execução Financeira

Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar, coordenar e dirigir as atividades de acompanhamento, avaliação, programação e execução orçamentária e financeira e controle de cobranças.
2. Orientar a execução orçamentária, referente à execução da Lei Orçamentária Anual do exercício, bem como em relação à inscrição em restos a pagar.
3. Acompanhar a execução da despesa, com relação aos valores aprovados e comprometidos, por meio da despesa empenhada.
4. Acompanhar, orientar e aprimorar as técnicas de programação financeira a cargo das unidades gestoras executoras subordinadas.
5. Promover a articulação com os órgãos centrais, seccionais e setoriais, visando integração e padronização das atividades desenvolvidas.
6. Acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o controle de cobranças e as execuções orçamentária e financeira dos diversos programas e projetos desenvolvidos, por meio de contratos, convênios, termos de credenciamento, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação etc.
7. Acompanhar e orientar a Conformidade de Gestão, os documentos emitidos no SIAFI.
8. Supervisionar e administrar os recursos orçamentários e financeiros à disposição das unidades gestoras executoras do Tribunal, nos seus diversos programas de trabalho e elemento de despesa, bem como nas respectivas fontes e vinculações financeiras.
9. Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento e das sentenças judiciais – Precatório e RPV.
10. Acompanhar e orientar o registro e baixa das garantias contratuais no SIAFI.
11. Acompanhar e orientar o registro no SIAFI dos encaminhamentos à Procuradoria da Fazenda para registro da Dívida Ativa da União.
12. Controlar a execução dos convênios firmados pelo Tribunal.
13. Analisar diariamente, o movimento do dia anterior em conjunto com os responsáveis pela sua execução.
 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h29 e atualizado em 11/11/2024 às 19h33
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br