Sigla: USOF Código: 60.100
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos consignados ao Tribunal, bem como a prestação de contas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | Divisão de Programação e Execução Orçamentária Divisão de Programação e Execução Financeira Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar, coordenar e dirigir as atividades de acompanhamento, avaliação, programação e execução orçamentária e financeira e controle de cobranças.
2. Orientar a execução orçamentária, referente à execução da Lei Orçamentária Anual do exercício, bem como em relação à inscrição em restos a pagar.
3. Acompanhar a execução da despesa, com relação aos valores aprovados e comprometidos, por meio da despesa empenhada.
4. Acompanhar, orientar e aprimorar as técnicas de programação financeira a cargo das unidades gestoras executoras subordinadas.
5. Promover a articulação com os órgãos centrais, seccionais e setoriais, visando integração e padronização das atividades desenvolvidas.
6. Acompanhar, avaliar e aperfeiçoar o controle de cobranças e as execuções orçamentária e financeira dos diversos programas e projetos desenvolvidos, por meio de contratos, convênios, termos de credenciamento, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação etc.
7. Acompanhar e orientar a Conformidade de Gestão, os documentos emitidos no SIAFI.
8. Supervisionar e administrar os recursos orçamentários e financeiros à disposição das unidades gestoras executoras do Tribunal, nos seus diversos programas de trabalho e elemento de despesa, bem como nas respectivas fontes e vinculações financeiras.
9. Acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento e das sentenças judiciais – Precatório e RPV.
10. Acompanhar e orientar o registro e baixa das garantias contratuais no SIAFI.
11. Acompanhar e orientar o registro no SIAFI dos encaminhamentos à Procuradoria da Fazenda para registro da Dívida Ativa da União.
12. Controlar a execução dos convênios firmados pelo Tribunal.
13. Analisar diariamente, o movimento do dia anterior em conjunto com os responsáveis pela sua execução.
Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017 |