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Divisão de Programação e Execução Financeira

Sigla:  DOFI     Código:  60.120

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas à execução financeira dos recursos consignados ao Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Orçamento e Finanças

Seção de Controle Financeiro

Seção de Execução de Pagamentos

Seção de Pagamento de Sentenças Judiciais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o levantamento de informações sobre pagamentos futuros e atualizar as projeções para o cálculo da programação financeira mensal.
2. Conferir a programação financeira para fornecedores, Folha de Pagamento e Pagamento de RPV.
3. Coordenar o registro e o controle dos recursos financeiros recebidos, executados e o saldo disponível.
4. Controlar a conta única das unidades gestoras executoras (090029, 090055 e 090047), no que se refere aos sub-repasses recebidos, devoluções através de RA’s (geradas por GRU) e programações financeiras – PF’s de outras UG’s.
5. Controlar as contas de limite de saque, incluindo fornecedores, precatórios da União, custeio e pessoal.
6. Controlar a conta de despesas antecipadas, registrando a movimentação.
7. Coordenar o registro e o controle de suprimento de fundos.
8. Coordenar o registro do rateio das notas fiscais pelo Tribunal junto à Caixa Econômica Federal.
9. Coordenar o registro no SIAFI e o encaminhamento à Procuradoria da Fazenda dos valores para inscrição na Dívida da União.
10. Coordenar a execução financeira efetuada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), com relação às despesas correntes e de capital.
11. Coordenar a execução financeira dos precatórios da União e entidades, Juizados e requisitórios de pequeno valor, bem como aquela relacionada a convênios.
12. Coordenar o registro e controle dos pagamentos relativos a contratos e demais compromissos formais assumidos com terceiros.
13. Efetuar diariamente a conferência final dos pagamentos do dia a serem encaminhados para o Banco do Brasil.
14. Controlar as contas contábeis do balancete do sistema SIAFI, a fim de coibir qualquer falta de recolhimento consignado em folha de pagamento ou de retenção de fornecedor através de DARF’s a emitir, GP’s a emitir e PSS a recolher.
15. Acompanhar a atualização dos cartões de assinatura do ordenador de despesas e das subdelegações aprovadas no SIAFI.
16. Coordenar a emissão do Relatório de Diárias a ser enviado para a área de folha de pagamento ao término de cada mês e exercício financeiro.
17. Analisar os documentos provenientes da execução financeira a coordenar o envio dos mesmos para Arquivo.
18. Acompanhar e implementar a legislação sobre retenção na fonte e documentos dela decorrentes, como informe de rendimentos pessoa física e pessoa jurídica, diárias, DIRF.
 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 - CA

Revisão: Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017-CA

Publicado em 22/08/2017 às 15h30 e atualizado em 11/11/2024 às 19h38
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br