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Seção de Execução de Pagamento

Sigla:  REXE     Código:  60.122

MISSÃO / FINALIDADE

Processar a execução financeira dos recursos destinados a Unidades Gestoras Executoras 090029 e 090055 no Sistema SIAFI.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Programação e Execução Financeira

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Proceder à conferência prévia dos documentos fiscais destinados à execução.
2. Conferir e certificar a Planilha de Pagamento/Tributação de prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica).
3. Emitir Ordens Bancárias, DARF, GPS, DAR e GRU referentes aos pagamentos dos prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), credenciados, diárias, suprimento de fundos, auxílio-funeral, assistência judiciária (AJ), folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
4. Regularizar as devoluções ingressadas na Conta Única (UG 090029/UG090055) por RA (GRU), por meio da emissão dos documentos cabíveis no subsistema CPR - Contas a Pagar e a Receber do SIAFI.
5. Conferir Prestação de Contas dos supridos, efetuar a classificação contábil dos lançamentos por subitem no sistema SIAFI e regularizar saldo não utilizado pelo suprido.
6. Disponibilizar as informações de pagamento e Prestação de Contas de Suprimentos de Fundos à SOFI.
7. Enviar, mensalmente, cópias das GPS emitidas aos fornecedores por meio da SOFI.
8. Enviar, mensalmente, relatório de diárias pagas à área de folha de pagamento, e disponibilizar as informações à SOFI.
9. Proceder à conferência e à juntada ao processo SEI de pagamento de todos os documentos fiscais, entre outros, planilhas de cálculo e documentos contábeis gerados pelo SIAFI para os pagamentos efetuados, enviando os processos ao setor de Prestação de Contas (RORC), após conclusão.
10. Cadastrar diariamente os pagamentos e retenções efetuadas de prestadores de serviços (Pessoa Física, Pessoa Jurídica), diárias e auxilio funeral no Sistema de Pagamento - SIPAG.
11. Conferir mensalmente no SIPAG as retenções tributárias efetuadas por fornecedor a fim de validar as informações necessárias para compor a DIRF anual do órgão e para disponibilização de Informes de Rendimentos Anual.
12. Manter os cartões de assinatura dos ordenadores de despesas e subdelegações atualizados junto aos estabelecimentos bancários.
13. Encaminhar, mensalmente, à área de folha de pagamento, as GPS - Pessoa Física recolhidas para lançamento das declarações GFIP no Sistema da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
14. Encaminhar à SOFI relatório de apuração de irregularidade fiscal/trabalhista de empresa estatal prestadora de serviço público essencial sob o regime de monopólio e de empresa concessionária de serviço público essencial.
15. Cadastrar diariamente as ordens bancárias no Sistema de Documentos Fiscais – SDF.
16. Cadastrar os pagamentos efetuados de assistência judiciária (AJ) no Sistema AJG.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 

Revisão: Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017

Publicado em 22/08/2017 às 15h38 e atualizado em 11/11/2024 às 19h40
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br