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Seção de Execução de Pagamentos Judiciais

Sigla:  RJUD     Código:  60.123

MISSÃO / FINALIDADE

Efetuar os pagamento de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor, regularizar as devoluções e manter o controle do saldo da Unidade Gestora Executora 090047.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Programação e Execução Financeira

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar a conciliação diária de saldos, por fonte/vinculação, identificando os ingressos a serem regularizados.
2. Manter controle das fontes e vinculações financeiras.
3. Efetuar o registro mensal da dívida consolidada líquida.
4. Informar à Secretaria da Presidência sobre a disponibilidade financeira existente para pagamento de precatórios e RPV.
5. Verificar a existência de orçamento e saldo financeiro suficiente, por fonte, para o pagamento do precatório ou RPV na Unidade Gestora 090047.
6. Verificar a entrada de recursos financeiros para pagamento dos precatórios e RPV de entidades não integrantes do SIAFI e realizar as diligências cabíveis.
7. Executar os pagamentos dos Precatórios e RPV, por meio da emissão de Notas de Lançamento e Sentença Judicial – SJ, de acordo com os prazos estipulados para execução.
8. Emitir o documento Nota de Lançamento - NL no Sistema Siafi, referente à baixa de provisão dos pagamentos dos RPVs autuados.
9.   Realizar a conferência dos Ofícios da Secretaria da Presidência que solicitam devolução do financeiro remetido aos Bancos (CEF e BB) para pagamento de precatório ou RPV, com os créditos de devoluções recebidos.
10. Processar as devoluções recebidas por Registro de Arrecadação (RA) de Guia de Recolhimento da União (GRU) e recolhimentos necessários, referentes aos processos de devoluções.
11. Providenciar a anulação da despesa referente às devoluções do exercício, e emitir no Sistema Siafi o documento de Lançamentos Patrimoniais – PA.
12. Verificar diariamente o CONDESAUD no Sistema SIAFI, no tocante às inconsistências contábeis na UGE 090047/00001.
13. Emitir documento necessário no sistema SIAFI caso se constate alguma incorreção na execução dos pagamentos ou nas devoluções.
14. Efetuar a juntada dos documentos no sistema SEI e encaminhar os respectivos processos para arquivo.
15. Recolher o PSS Patronal no 10º dia útil de cada mês através do documento DARF no sistema SIAFI.

 

Resolução CATRF2R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h38 e atualizado em 11/11/2024 às 19h41
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br