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Seção de Controle Orçamentário e Prestação de Contas

Sigla:  RORC     Código:  60.111

MISSÃO / FINALIDADE

Efetuar controle e acompanhamento orçamentário das despesas de duração continuada e acompanhar os processos de execução de despesa até o seu encerramento.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADOS

Divisão de Programação e Execução Orçamentária

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar a conferência da conformidade de registro de gestão de documentos das Unidades Gestoras Executoras 090029, 090047 e 090055, por meio do acompanhamento diário da execução orçamentária e financeira e verificação da existência de documentos comprobatórios e autorizativos das execuções realizadas.
2. Alimentar o banco de dados, sistema Access, com imagens digitalizadas de instrumentos contratuais, termos aditivos contratuais, atas de registro de preços, propostas comerciais, editais, penalidades, garantias contratuais relativos aos processos de despesas.
3. Receber os processos com contratos e aditamentos assinados, conferir dados referentes aos recursos orçamentários, pagamentos, entre outros, e efetuar a apropriação dos contratos e dos termos aditivos no sistema SIAFI.
4. Efetuar o registro das garantias contratuais, bem como suas baixas no SIAFI.
5. Encerrar os processos verificando se todas as exigências contratuais foram cumpridas.
6. Preparar mensalmente, ou quando solicitado, relatório analítico dos gastos realizados e das projeções orçamentárias efetuadas pelos gestores relativos a contratações de despesas de duração continuada.
7. Cadastrar e manter atualizado os agentes responsáveis no Rol de Responsáveis do sistema SIAFI.
8. Classificar os empenhos no banco de dados, de acordo com a definição de despesas da Resolução 102 CNJ, para fins de publicação da página da Transparência na Internet.
9. Controlar e guardar provisoriamente os processos, iniciados em meio físico e posteriormente digitalizados para inserção no sistema SEI, que estão aguardando decisão para definição de envio para guarda permanente no arquivo ou envio para guarda provisória com o respectivo gestor.
10. Controlar, guardar provisoriamente e analisar os processos físicos com pendências para posterior envio aos gestores.
 

 

Resolução CATRF3R  nº 404, de 14/09/2010 

Revisão: Resolução CATRF3R nº 44, de 17/11/2017

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h38 e atualizado em 11/11/2024 às 19h36
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br