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Seção de Emissão de Empenho

Sigla:  REMP     Código:  60.112

MISSÃO / FINALIDADE

Processar a execução orçamentária dos créditos consignados ao Tribunal, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo SIAFI.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Programação e Execução Orçamentária

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Emitir as Notas de Empenho mediante o recebimento e analise dos processos de execução de despesa e Requisições de Compras e Serviços, encaminhando-as para assinatura do Diretor da SOFI e Ordenador de Despesa.
2. Analisar as solicitações de reforço ou anulação de empenho, procedendo ao registro no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal e à emissão do documento relativo ao reforço ou anulação que será encaminhado para assinatura do Diretor da SOFI e Ordenador de Despesa.
3. Proceder ao ajuste dos saldos de precatórios e requisições de pequeno valor, mediante a anulação ou emissão de Notas de Empenho de reforço.
4. Analisar as solicitações para alteração dos dados contidos em Nota de Empenho, observando as formalidades legais para proceder as alterações.
5. Encaminhar por e-mail as Notas de Empenho aos fornecedores, para ciência e confirmação de recebimento, nos casos em que a contratação se dá através da Nota de Empenho.
6. Anexar a confirmação do recebimento da Nota de Empenho no respectivo processo e encaminhar, por e-mail, aos gestores das contratações, as Notas de Empenho bem como a confirmação de recebimento pelos fornecedores.
7. Atualizar mensalmente as informações sobre as “compras” do órgão, na página do Tribunal na internet, com os dados de execução orçamentária das Unidades Gestoras Executoras 090029 e 090055 extraídos do sistema SIAFI.
8. Controlar os saldos orçamentários destinados ao pagamento da folha de pessoal, ajustando-os de acordo o sub-repasses efetuados pela UG 090035 e com a Folha de Pagamento a ser processada.
9. Alimentar Banco de Dados de fornecedores com dados coletados no Processo de execução de despesa (aquisição de compras/serviços), referentes à Pessoa Jurídica e Física contratadas pelo Tribunal, para fins de informe de rendimentos.
10. Alimentar dados das Notas de Empenho (cadastro de Fornecedores e Nota de Empenho) no Sistema de Controle de Documentos Fiscais.

 

Resolução CATRF3R n.º 404, de 14/09/2010

Revisão: Resolução CATR3R nº 44, de 17/11/2017

 

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h38 e atualizado em 11/11/2024 às 19h37
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br