TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria de Planejamento, Orçamento e FinançasSubsecretaria de PlanejamentoDivisão de Acompanhamento e AvaliaçãoSeção de Acompanhamento e Avaliação

Seção de Acompanhamento e Avaliação

Sigla: RACO     Código:  60.222

MISSÃO / FINALIDADE

Elaborar a programação das despesas de custeio e sentenças judiciais e acompanhar a execução financeira e seus sub-repasses às Unidades Gestoras Executoras.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Divisão de Acompanhamento e Avaliação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

]1. Consolidar as Programações Financeiras mensais apresentadas pelo Tribunal e Seções Judiciárias, referentes a despesa de custeio e capital, verificando a disponibilidade orçamentária existente e os prazos estipulados para remessa ao CJF.
2. Emitir Notas de Programação Financeira – PFs relativas às transferências de limite de saque ao Tribunal e Seções Judiciárias para os pagamentos mensais e à Unidade Gestora Executora de Sentenças Judiciais
3. Preparar a Programação Financeira referente a sentenças judiciais, compreendendo os Precatórios e RPV, considerando disponibilidade orçamentária existente.
4. Elaborar o crédito adicional referente a precatórios e RPV.
5. Enviar ao CJF bancos de dados contendo a relação dos pagamentos de RPV efetuados e a relação dos precatórios da União e Entidades a serem incluídos na Proposta Orçamentária do exercício seguinte.
6. Abrir os orçamentos de Precatórios e RPV mediante Notas de Dotação.
7. Transferir os orçamentos de Precatórios e RPV à Unidade Gestora Executora responsável, por meio de Nota de Crédito.
8. Efetuar as alterações de QDD relativas à Precatórios e RPV.
9. Extrair do SIAFI os dados migrados de Precatórios e RPV, atualizados pelo IPCA-E, conferir e elaborar banco de dados para encaminhamento à SEPE e à USOF.
10. Extrair do SIAFI os documentos de execução das UGs e alimentar os módulos Controle Orçamentário e Gestores do Sistema de Gestão Orçamentária  do TRF.
11. Conferir os relatórios do PIT do Sistema de Gestão Orçamentária com os saldos do SIAFI.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 

Revisão:                     

Publicado em 22/08/2017 às 15h40 e atualizado em 11/11/2024 às 19h47
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br