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Seção de Processamento e Controle

Sigla: RCON     Código:  60.221

MISSÃO / FINALIDADE

Elaborar a programação das despesas com pessoal e acompanhar sua execução financeira e seus sub-repasses às Unidades Gestoras Executoras.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Divisão de Acompanhamento e Avaliação

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Elaborar planilhas de detalhamento financeiro das folhas de pagamento mensais e suplementares dos servidores do Tribunal.
2. Consolidar as programações financeiras mensais relativas à folha de pagamento do Tribunal e Seções Judiciárias, verificando a disponibilidade orçamentária existente e os prazos para remessa ao CJF.
3. Emitir Nota de Programação Financeira – PF, referente às transferências de limite de saque para pagamento das folhas de pagamento mensais para o Tribunal e Seções Judiciárias.
4. Atualizar o Sistema Interno de Controle de Folha de Pagamento SIAFI-SIDOR diariamente, com base na execução das despesas com pessoal, das Unidades Gestoras Executora – UGEs, através dos documentos, Nota de Sistema e Notas de Lançamento.
5. Atualizar no SIDOR as despesas com pessoal e quantitativo físico da folha de pagamento das UGEs, de forma consolidada, com base no relatório mensal recebido e lançamentos previamente efetuados no SIAFI-SIDOR.
6. Efetuar o acompanhamento das despesas com pessoal, identificando eventuais distorções de execução e informar as UGEs para que efetuem a correção.
7. Atualizar mensalmente as planilhas do SIGPLAN, com dados referentes a execução orçamentária do Tribunal e Seções Judiciárias.
8. Identificar, diariamente, as eventuais inversões de fontes ocorridas nas execuções orçamentária e financeira, através do Balancete SIAFI, e solicitar a correção para as UGEs.
9. Elaborar o Demonstrativo do Planejamento Anual – DPA das UGEs, identificando a execução mensal por subprojetos, sub atividades, elementos de despesa, utilizando os dados apurados no Relatório de Execução Mensal.
10. Acompanhar a execução das despesas inscritas em Restos a Pagar, confrontando-a com a conta de Restos a Pagar liquidados e a liquidar extraídas do SIAFI, bem como os limites permitidos para inscrição, os limites financeiros a receber, e eventuais inversões de fontes.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 

Revisão:                     

Publicado em 22/08/2017 às 15h40 e atualizado em 11/11/2024 às 19h47
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br