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Divisão de Coordenação e Julgamento das 2ª e 3ª Seções

Sigla: DIJ2    Código:  31.920

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e controlar as atividades de apoio aos julgamentos da 2.ª e 3.ª Seções.

 SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria das Seções

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os processos para inclusão em pauta, efetuando a triagem para verificação de eventual impedimento ou suspeição de Desembargador Federal integrante da Seção.

2. Elaborar e publicar a pauta de julgamento, executando todos os procedimentos necessários.

3. Lançar, nos sistemas, as fases processuais respectivas.

4. Verificar, antes do início da sessão, os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento, e efetuar a verificação da correta representação processual do advogado solicitante.

5. Lavrar as minutas de julgamento, preparar as atas de julgamento e comunicar, quando determinado, as decisões da sessão, executando as atividades decorrentes.

6. Receber e encaminhar autos dos/aos gabinetes de Desembargador Federal.

7. Publicar e certificar a publicação dos acórdãos, providenciando as intimações necessárias.

8. Encaminhar cópia do inteiro teor dos acórdãos para as áreas competentes.

9. Elaborar estatísticas.

 

Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015

Revisão: Resolução CATRF3R nº 71, de 28/09/2018

Publicado em 22/08/2017 às 13h58 e atualizado em 11/11/2024 às 20h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br