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Divisão de Coordenação e Julgamento

Sigla: DIJU          Código:  30.140

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar e controlar as atividades relativas ao julgamento de processos administrativos e judiciais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário 

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os autos físicos com “peço dia”, para inclusão em pauta, e os que serão apresentados em mesa, para julgamento.

2. Efetuar o fechamento da pauta no PJe.

3. Efetuar a triagem dos feitos para verificação de eventuais casos de impedimento e suspeição.

4. Verificar a autuação e confirmar a representação processual das partes, visando sua correta intimação.

5. Elaborar a pauta de julgamento, de acordo com o Cronograma anual, encaminhá-la à Presidência para assinatura e posterior disponibilização.

6. Providenciar a elaboração de cartas de ordem e mandados de intimação visando à intimação pessoal das partes e advogados, nos casos em que tal intimação se fizer necessária.

7. Efetuar a remessa de cópias da Pauta Interna aos gabinetes dos relatores, bem como ao representante do Ministério Público Federal.

8. Verificar a existência de quórum e providenciar as convocações se houver necessidade.

9. Verificar, antes do início da sessão, os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento, verificando a correta representação processual do advogado solicitante.

10. Lavrar as minutas de julgamento, juntando-as posteriormente aos autos, devidamente assinadas.

11. Elaborar atos da Presidência com relação aos processos julgados no Órgão Especial ou Plenário.

12. Preparar atas de julgamento que, aprovadas nas sessões subsequentes, serão assinadas e encaminhadas à publicação.

13. Encaminhar os autos ao gabinete do Desembargador solicitante de pedido de vista, para declaração de voto ou lavratura de acórdão.

14. Promover a publicação dos acórdãos, bem como a intimação pessoal das partes e advogados nos casos em que se fizer necessária.

15. Certificar nos autos o decurso de prazo para recursos.

16. Remeter os processos com trânsito em julgado para a origem ou abrir conclusão para análise de Recursos Excepcionais.

 

Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022Revisão: 

 

Publicado em 21/10/2022 às 15h08 e atualizado em 11/11/2024 às 20h08