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Divisão de Processamento

Sigla:  DIPO        Código:  30.110

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar e controlar as atividades relativas ao cumprimento de despachos e decisões em processos de competência do Órgão Especial e Plenário.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Não há.

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Dar cumprimento aos despachos e decisões prolatadas pelos Desembargadores Federais que compõem o Órgão Especial e Plenário, até a fase do “peço dia”.

2. Receber as petições protocolizadas e juntá-las aos autos físicos.

3. Expedir ofícios, mandados de citação e intimação, cartas de ordem, editais, alvarás, mandados de prisão etc.

4. Conferir a representação processual das partes antes da intimação.

5. Proceder ao apensamento e desapensamento de processos.

6. Controlar os prazos processuais após a publicação dos despachos.

7. Providenciar o controle da devolução dos processos físicos pelos procuradores e advogados.

8. Proceder à baixa definitiva dos processos físicos, após certificado o trânsito em julgado.

9. Dar apoio à Diretora da Subsecretaria nas audiências designadas.

10. Elaboração de estatísticas periódicas.

11. Atendimento ao público em geral.

 

Resolução CATRF3R nº 489, de 24/07/2014

Revisão: Resolução CATRF3R nº  159, de 18/10/2022

Publicado em 22/08/2017 às 13h55 e atualizado em 11/11/2024 às 20h09
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br