Sigla: DIPO Código: 30.110
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar e controlar as atividades relativas ao cumprimento de despachos e decisões em processos de competência do Órgão Especial e Plenário.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA
1. Dar cumprimento aos despachos e decisões prolatadas pelos Desembargadores Federais que compõem o Órgão Especial e Plenário, até a fase do “peço dia”.
2. Receber as petições protocolizadas e juntá-las aos autos físicos.
3. Expedir ofícios, mandados de citação e intimação, cartas de ordem, editais, alvarás, mandados de prisão etc.
4. Conferir a representação processual das partes antes da intimação.
5. Proceder ao apensamento e desapensamento de processos.
6. Controlar os prazos processuais após a publicação dos despachos.
7. Providenciar o controle da devolução dos processos físicos pelos procuradores e advogados.
8. Proceder à baixa definitiva dos processos físicos, após certificado o trânsito em julgado.
9. Dar apoio à Diretora da Subsecretaria nas audiências designadas.
10. Elaboração de estatísticas periódicas.
11. Atendimento ao público em geral.
Resolução CATRF3R nº 489, de 24/07/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022 |