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Divisão de Triagem, Análise e Atos Ordinatórios

Sigla:  DT3A     Código:  32.310

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.

3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.

5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.

6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.

7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.

8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.

10. Atender ao público em geral.

 

Resolução CATRF3R nº 112, de 25/08/2020 

Revisão:                                     

 

Publicado em 26/08/2020 às 14h32 e atualizado em 11/11/2024 às 20h15
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br