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InternetCoordenadoria dos Juizados Especiais FederaisComissão Permanente de Jurisprudência

Comissão Permanente de Jurisprudência

A Comissão Permanente de Jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3ª Região foi instituída pela Portaria Conjunta PRES/GACO nº 1, de 19 de janeiro de 2024.

 

Objetivos gerais:  monitorar, mapear, selecionar e divulgar, de forma contínua, as decisões, sentenças e acórdãos proferidos no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região e suas Turmas Recursais, bem como estimular a uniformização de sua jurisprudência, especialmente em matéria processual.

 

Atribuições específicas:

  • identificar e levantar temas e questões jurídicas relevantes;
  • promover estudos e discussões relacionados à formação da jurisprudência das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da 3.ª Região em matérias específicas;
  • manter repositório das decisões, sentenças e acórdãos que forem objeto de seus estudos e discussões, bem como sobre temas ou questões jurídicas relevantes sobre os quais haja proposta de uniformização de jurisprudência ou cuja uniformização já tenha sido efetivada;
  • receber e solicitar, das unidades judiciárias componentes do sistema dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, informações, sugestões e críticas, relacionadas à uniformização de sua jurisprudência;
  • identificar, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região e suas Turma Recursais, o surgimento de novas demandas sobre temas ou questões jurídicas relevantes ou de caráter repetitivo, e adotar providências para incentivar e facilitar a uniformização da jurisprudência a respeito dessas demandas;
  • estabelecer, sempre que entender necessário, interlocução com os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal (CLISP E CLIMS), para que, no âmbito de suas atribuições, ponderem sobre a adoção de providências relacionadas ao surgimento de demandas repetitivas ou de grande repercussão social;
  • criar e manter canais permanentes de divulgação dos resultados de suas atividades;
  • solicitar, quando necessário, suporte técnico dos órgãos de gestão estratégica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Publicado em 30/01/2024 às 15h23 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54