A Comissão Permanente de Jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização da Justiça Federal da 3ª Região foi instituída pela Portaria Conjunta PRES/GACO nº 1, de 19 de janeiro de 2024.
Objetivos gerais: monitorar, mapear, selecionar e divulgar, de forma contínua, as decisões, sentenças e acórdãos proferidos no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região e suas Turmas Recursais, bem como estimular a uniformização de sua jurisprudência, especialmente em matéria processual.
Atribuições específicas:
- identificar e levantar temas e questões jurídicas relevantes;
- promover estudos e discussões relacionados à formação da jurisprudência das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização da 3.ª Região em matérias específicas;
- manter repositório das decisões, sentenças e acórdãos que forem objeto de seus estudos e discussões, bem como sobre temas ou questões jurídicas relevantes sobre os quais haja proposta de uniformização de jurisprudência ou cuja uniformização já tenha sido efetivada;
- receber e solicitar, das unidades judiciárias componentes do sistema dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região, informações, sugestões e críticas, relacionadas à uniformização de sua jurisprudência;
- identificar, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região e suas Turma Recursais, o surgimento de novas demandas sobre temas ou questões jurídicas relevantes ou de caráter repetitivo, e adotar providências para incentivar e facilitar a uniformização da jurisprudência a respeito dessas demandas;
- estabelecer, sempre que entender necessário, interlocução com os Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal (CLISP E CLIMS), para que, no âmbito de suas atribuições, ponderem sobre a adoção de providências relacionadas ao surgimento de demandas repetitivas ou de grande repercussão social;
- criar e manter canais permanentes de divulgação dos resultados de suas atividades;
- solicitar, quando necessário, suporte técnico dos órgãos de gestão estratégica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Diretorias do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul.