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Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3.ª Região (COGENET)

Instituição

Resolução PRES n.º 465, de 15 de outubro de 2021, instituiu a Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Portaria PRES n.º 3416 de 01/12/2023, designou os membros do Comitê de Gestão de Conteúdo da Internet e Intranet da 3.ª Região (COGENET).

Atribuições

I - definir a diagramação, a formatação, as melhorias e a atualização das versões do sistema gestor de conteúdo web;

II - analisar as alterações de leiaute e de implementação de novas funcionalidades no site da Justiça Federal da 3. ª Região, submetendo-as à Presidência do Tribunal;

III - determinar a remoção de conteúdos que infrinjam as regras estabelecidas na Resolução PRES n.º 465/2021;

IV - determinar quais unidades devem ter acesso ao uso das ferramentas de comunicação em massa, podendo revogá-lo em caso de uso contínuo em desrespeito às determinações da Resolução PRES n.º 465/2021;

V - analisar previamente a criação de novas páginas ou serviços, para evitar duplicidade de informações que já constem na internet ou intranet.

VI - avaliar demandas submetidas pela ACOM, relacionadas aos serviços e conteúdos da internet ou intranet.

Reuniões do COGENET

Publicado em 15/04/2024 às 13h59 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54