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Seção de Contratos

Sigla: RCOT      Código: 40.231

MISSÃO / FINALIDADE:

Realizar as atividades relativas à elaboração e ao controle dos contratos e instrumentos congêneres, aos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias, bem como aos processos de desfazimento de bens móveis inservíveis e de emissão de Atestado de Capacidade Técnica.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

Setor de Garantias Contratuais

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar os instrumentos contratuais, e congêneres, aditamentos, apostilamentos e rescisões contratuais referentes ao TRF3R, submetendo às apreciações e assinaturas necessárias, bem como providenciar a publicação dos extratos.

2. Encaminhar cópia dos instrumentos contratuais aos interessados.

3. Desempenhar os atos necessários à realização dos procedimentos de penalidade, incluindo a emissão de cartas e ofícios e o lançamento nos sistemas administrativos e de transparência.

4. Receber os recursos das empresas, encaminhando-os para análise.

5. Elaborar informação às autoridades competentes informando da aplicação de penalidade e/ou de fato que possa tipificar crime ou ensejar ação civil.

6. Executar os procedimentos necessários nos processos de desfazimento de material inservível no âmbito do TRF3R.

7. Executar os procedimentos necessários nos pedidos de expedição de Atestado de Capacidade Técnica.

8. Encaminhar os processos ao Setor de Garantias Contratuais para comunicação da expectativa de sinistro e para a execução da garantia, se o caso.

 

Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R nº  195, de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h17 e atualizado em 11/11/2024 às 19h03
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br