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Setor de Garantias Contratuais

Sigla: TGAC      Código: 40.234

MISSÃO / FINALIDADE:

Gerenciar a garantia de execução contratual apresentada pelos contratados, em auxílio à área gestora do contrato.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Seção de Contratos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Participar das definições sobre a exigência de garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

2. Receber o documento de garantia de execução contratual.

3. Iniciar o processo específico de gerenciamento da garantia de execução contratual, vinculando-o ao processo de contratação ou de gestão.

4. Juntar os documentos recebidos, ou cópia destes, no processo de gerenciamento da garantia contratual.

5. Cobrar a apresentação da Garantia de Execução Contratual, junto à contratada, se necessário.

6. Encaminhar o expediente ao gestor do contrato no caso da contratada permanecer inadimplente, para ciência e adoção das providências que considerar cabíveis.

7. Analisar a conformidade da garantia apresentada quanto aos requisitos exigidos no contrato, bem como a tempestividade da entrega do documento, solicitando a devida regularização, caso necessário.

8. Encaminhar os autos ao gestor do contrato caso haja ausência de regularização ou descumprimento do prazo.

9. Verificar a autenticidade do seguro-garantia por meio do site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP (www.susep.gov.br).

10. Consultar o site do Banco Central para averiguar se a instituição bancária emissora está regularmente autorizada, nos casos de carta fiança.

11. Verificar junto à instituição bancária garantidora a idoneidade do depósito, nos casos de caução em dinheiro em que ocorrer dúvida quanto a sua autenticidade, após 03 (três) dias úteis da apresentação do respectivo comprovante.

12. Remeter o expediente à área gestora após concluída a análise da garantia, para ciência e/ou manifestação.

13. Encaminhar o documento de garantia, quando for apresentado em meio físico, à área gestora para que esta mantenha sua guarda.

14. Zelar pela manutenção da garantia de acordo com os requisitos exigidos no instrumento contratual.

15. Verificar se a garantia apresentada deverá sofrer modificações ou reforço sempre que ocorrer alteração contratual.

16. Promover os atos necessários à regularização da garantia junto à contratada.

17. Receber o pedido de substituição de garantia contratual, realizar a análise do referido pedido e submetê-lo para apreciação da área gestora.

18. Expedir ofício de comunicação de expectativa de sinistro às entidades garantidoras, nos expedientes de reclamação trabalhista enviados pela área gestora.

19. Comunicar às entidades garantidoras as atualizações processuais enviadas pela área gestora, ocorridas nas reclamações trabalhistas.

20. Comunicar a ocorrência de sinistro às instituições garantidoras do contrato, após a área gestora encaminhar sua decisão expressa com a remessa do respectivo expediente SEI, devidamente instruído.

 

Resolução CATRF3R nº  159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R nº  195, de 22/10/2024

 

Publicado em 21/10/2022 às 15h19 e atualizado em 11/11/2024 às 19h03