Sigla: RGEC Código: 50.163
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os programas educacionais vinculados à instrutoria interna e à educação a distância, bem como as atividades relacionadas ao banco de talentos e ao adicional de qualificação por ações de capacitação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Desenvolvimento de Competências | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e controlar a proposta orçamentária anual de capacitação, em conjunto com a Seção de Programação da Educação Corporativa.
2. Elaborar e executar a programação anual de ações educacionais, conjuntamente com a Seção de Programação da Educação Corporativa.
3. Supervisionar as atividades relacionadas ao banco de instrutores internos, aos eventos ministrados por instrutores/tutores internos, bem como aos programas de educação a distância com base nos fundamentos da educação continuada, prestando suporte às áreas técnicas participantes.
4. Executar ações relativas à gestão do conhecimento.
5. Analisar, elaborar e acompanhar convênios e acordos de cooperação técnica.
6. Executar e controlar as atividades relacionadas à concessão de adicional de qualificação por ações de capacitação.
7. Realizar estudos, pesquisas e interagir com outras entidades públicas e privadas para identificação de melhores práticas.
Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014 |