Sigla: RAPE Código: 50.321
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades referentes à concessão e manutenção de abono de permanência, aposentadorias e pensões.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Aposentadorias e Pensões | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instruir processos de concessões e revisões de abono de permanência, aposentadorias e pensões, relativos a servidores do Tribunal.
2. Conferir e instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões das Seções Judiciárias.
3. Elaborar cálculos relativos à contagem de tempo para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão.
4. Prestar informações/orientações aos familiares de servidores falecidos para fins de concessão de pensão.
5. Emitir ficha de concessão no SISAC, para apreciação da legalidade dos atos referentes às concessões de aposentadoria e pensão.
Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014 |