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Seção de Aposentadorias e Pensões

Sigla: RAPE     Código: 50.321

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades referentes à concessão e manutenção de abono de permanência, aposentadorias e pensões.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Aposentadorias e Pensões

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instruir processos de concessões e revisões de abono de permanência, aposentadorias e pensões, relativos a servidores do Tribunal.
2. Conferir e instruir processos de concessão e revisão de aposentadorias e pensões das Seções Judiciárias.
3. Elaborar cálculos relativos à contagem de tempo para concessão de abono de permanência, aposentadoria e pensão.
4. Prestar informações/orientações aos familiares de servidores falecidos para fins de concessão de pensão.
5. Emitir ficha de concessão no SISAC, para apreciação da legalidade dos atos referentes às concessões de aposentadoria e pensão.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h27 e atualizado em 11/11/2024 às 19h19
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br