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Divisão de Assistência à Saúde

Sigla: DSAU     Código:  50.310

MISSÃO / FINALIDADE

Orientar e controlar o atendimento ambulatorial, médico, odontológico e psico-social, bem como conduzir programas na área de prevenção e manutenção da saúde e realizar avaliação clínica.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde

Seção de Enfermagem

Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial

Seção de Cálculo de Benefícios e Programas Assistenciais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Planejar e orientar a gestão da saúde em conjunto com a Subsecretaria.
2. Implementar as ações dos programas de saúde integral, saúde ocupacional e qualidade de vida.
3. Planejar e controlar a realização de programas de educação preventiva direcionados à manutenção da saúde.
4. Acompanhar as ações de atendimento médico, odontológico e psico-social, bem como atendimento de emergências e primeiros socorros.
5. Orientar e acompanhar a expedição de licenças por motivos de tratamento de saúde e homologar os atestados médicos apresentados pelos servidores, convocando o servidor para realização de avaliação médica, se necessário.
6. Coordenar a realização de perícias e juntas médicas.
7. Coordenar a realização de exames e avaliação clínica dos servidores que dependem de inspeção de saúde para aposentadoria por invalidez ou revisão de proventos, bem como exames admissionais e exames periódicos para servidores e Magistrados.
8. Promover e controlar a realização de campanhas de saúde, vacinação, responsabilidade social e outras coordenadas pela Subsecretaria.
9. Coordenar a realização de visitas técnicas, inspeções e vistorias a hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e demais instalações e posterior emissão de parecer para credenciamento ao Pró Social.
10. Participar da análise de despesas médico-hospitalares que irão compor o cálculo do custo dos benefícios na área de saúde.
11. Acompanhar e controlar a aquisição de materiais, medicamentos e equipamentos necessários ao atendimento médico e odontológico de rotina e de emergência.
12. Coordenar e acompanhar as atividades referentes a cálculos de benefícios e programas assistenciais.

 

Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010

Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h24 e atualizado em 11/11/2024 às 19h15
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br