Sigla: RPSA Código: 50.312
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar o atendimento Psicológico e Social, implementar programas de natureza psicossocial que visem a promoção de saúde dos Magistrados, Servidores ativos e inativos, Pensionistas e seus dependentes, bem como realizar as atividades de recepção do Ambulatório e de homologação de licenças.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Assistência à Saúde | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar atendimentos e orientações nas áreas de psicologia e serviço social.
2. Realizar entrevistas diagnósticas, avaliação social, aconselhamento e orientação e encaminhamento para tratamentos especializados.
3. Realizar estudo social e/ou psicológico para fins de perícia, laudo e parecer técnico.
4. Participar de ações de acompanhamento de magistrados e servidores com agravos à saúde, nos diversos afastamentos previstos em lei.
5. Prestar orientação ao servidor nas suas interfaces com o trabalho, identificando causas de natureza biopsicossocial que interfiram no seu desempenho, com vistas à realização profissional, social e pessoal do indivíduo e a humanização do trabalho.
6. Identificar e analisar aspectos que possam interferir no bem-estar dos indivíduos ou da coletividade, propondo soluções.
7. Estabelecer e aplicar procedimentos técnicos de mediação junto ao grupo familiar e/ou de trabalho em situação de conflito, quando isso compromete o desempenho do servidor.
8. Oferecer acompanhamento funcional em parceria com a área de Desenvolvimento de Competências.
9. Propor e desenvolver atividades de atendimento à saúde mental e dependência química para os servidores individualmente ou para grupos específicos.
10. Participar do planejamento e execução do projeto Práticas de Cidadania.
11. Executar os programas de Pré-aposentadoria e de Ambiente Livre de Tabaco da Instituição.
12. Participar de estudos relativos ao desenvolvimento do programa de benefícios do Tribunal.
13. Prestar informações sobre licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família, orientações para as gestantes e acidentes em serviço.
14. Coletar e avaliar dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas, a fim de verificar sua eficácia e abrangência, e subsidiar outros programas de saúde.
15. Executar atividades pertinentes a recepção do ambulatório, marcação de consultas e guarda dos prontuários de saúde.
16. Executar atividades de apoio administrativo referentes ao processo de homologação das licenças médicas.
17. Processar as licenças dos servidores do TCU, da representação do STJ e do médico da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
18. Atender, esporadicamente, a solicitação de outros órgãos no que tange a perícias médicas.
Resolução CATRF3R nº 390, de 11/02/2010 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 491, de 24/06/2014 |